LEI Nº 12.264, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município de Uberlândia a “Semana Municipal da Adoção”, a ser comemorada, anualmente, na semana que coincidir com o Dia Nacional da Adoção, a ser comemorado no dia 25 de maio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 22 de setembro de 2015.
Gilmar Machado
Prefeito
Autor do Projeto: Adriano Zago
FONTE: LEIS MUNICIPAIS, Uberlândia, 2015. acesso <https://leismunicipais.com.br/a/mg/u/uberlandia/lei-ordinaria/2015/1227/12264/lei-ordinaria-n-12264-2015-institui-a-semana-municipal-da-adocao?q=12264>