LEI QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO

LEI Nº 12.264, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município de Uberlândia a “Semana Municipal da Adoção”, a ser comemorada, anualmente, na semana que coincidir com o Dia Nacional da Adoção, a ser comemorado no dia 25 de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Uberlândia, 22 de setembro de 2015.

 

 

Gilmar Machado
Prefeito

 

Autor do Projeto: Adriano Zago

 

FONTE: LEIS MUNICIPAIS, Uberlândia, 2015. acesso <https://leismunicipais.com.br/a/mg/u/uberlandia/lei-ordinaria/2015/1227/12264/lei-ordinaria-n-12264-2015-institui-a-semana-municipal-da-adocao?q=12264>

Desenvolvido por Felipe Arruda Rodrigues ©2022

ELEICAO 2022 ADRIANO ZAGO DEPUTADO FEDERAL – 47.414.270/0001-02